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MASPLAM - Planejamento Ambiental
22 de Outubro de 2021
“ICMS Ecológico” como ferramenta para Gestão Ambiental
A gestão ambiental tem a função de avaliar, planejar, controlar e propor projetos e ações que possam sustentar atividades econômicas e sociais com equilíbrio e equidade na relação homem- natureza. Para cumprir estas tarefas o gestor ambiental precisa estar atento as oportunidades e instrumentos que a administração pública ou privada oportuniza. No caso específico do “ICMS ecológico” temos um instrumento com o princípio protetor- recebedor, porque o estado através da lei ordinária estabeleceu critérios para compensação tributária aos municípios que tenham em seu território unidades de conservação, áreas inundadas por barragem ou terras indígenas. A ideia central é recompensar o município com um percentual de retorno do ICMS, considerando que nos casos previstos em lei a criação de unidades implica atuação preservacionista/conservacionista de ambientes qualificados, ou seja, através da constituição de parque, estação ecológica, reserva biológica, dentre outras possibilidades. Desta forma, induvidosamente, tais áreas relevantes à conservação sofrerão algumas restrições (parciais ou totais, conforme a natureza da unidade, especialmente às de proteção integral) até processos desapropriatórios. Desta maneira, estes espaços nobres não poderão ser objeto de aproveitamento econômico. Dentro desta ótica, o ente público estará (estaria) com a potencial redução de atividades econômicas, implicando abrir mão de receitas e atividades econômicas, para manter e proteger ecossistemas naturais e culturais. Entende-se que o município está conservando espaços de seu território que prestam relevantes serviços ambientais e ecossistêmicos, importantes para a qualidade de vida das comunidades. O valor repassado pelo Estado ao município poderia (ou deveria) ser utilizado em ações e projetos de educação ambiental, manejo das áreas protegidas, investimentos em infraestrutura para atender adequadamente possíveis visitantes das áreas protegidas e também ações de incentivos para comunidades do entorno, para que estas também ajudem na preservação e possam se beneficiar diretamente destes espaços. Inclusive para fins de indenização por desapropriação. Nesta ótica, os gestores (públicos e Gestores Ambientais) devem trabalhar em alinhamento às exigências para cumprimento da missão de proteção ambiental presente e para o futuro, sendo que a atuação para fortalecer soluções que favoreçam o bem-estar social, a educação e a saúde das populações. O “ICMS ecológico” não está vinculado diretamente a ações na área ambiental, pois se trata ingresso como receita livre dentro do montante referente ao repasse do retorno do ICMS, o que não impede que os gestores públicos municipais possam transferir (destacar orçamentariamente) o valor deste recurso para orçamentos específicos de alguma secretaria (de Meio Ambiente) que possibilitará a implementação de ações diretas na promoção de programa, projeto e ações ambientais. Afinal dará destinação específica do recurso para os fins idealizados. A gestão e planejamento ambiental são decisivas por força da visão gerencial e ampla que possibilitar identificar o todo, bem como pontualmente as necessidades a serem enfrentadas.

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